A Concessão

O projeto de Universalização do Saneamento Básico em Pernambuco consiste na contratação de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de distribuição de água e esgotamento sanitário nas Microrregiões de Água e Esgoto RMR Pajeú e do Sertão, em Pernambuco, bem como a celebração de contrato de produção de água com a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Objetivos e Contexto:

  • O principal objetivo é a universalização dos serviços de abastecimento de água (99%) e coleta e tratamento de esgoto (90%) até 31 de dezembro de 2033, conforme as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), e a realização de investimentos em infraestrutura, tendo igualmente como objetivo que o fornecimento de água ocorra de forma contínua, mitigando descontinuidades no fornecimento de água.
  • A iniciativa busca atrair investimentos privados que, associados aos públicos, promoverão a ampliação e melhoria dos serviços.
  • O projeto é necessário devido aos desafiadores índices atuais de saneamento em Pernambuco, que registram um atendimento de água de aproximadamente 86% e de esgoto de apenas 34,2%, além de perdas na distribuição de água de 48% (SNIS-2022).
  • Estruturação e Modelo:

  • As Microrregiões de Água e Esgoto (MRAE) do "Sertão" e da "RMR-Pajeú" foram instituídas por lei complementar estadual em 2021, e são as titulares dos serviços.
  • Foi celebrado contrato de gerenciamento entre as MRAE e o Estado de Pernambuco, passando a figurar este como representante do Poder Concedente no âmbito dos contratos de concessão a serem firmados.
  • O modelo adotado é de concessão comum parcial dos serviços de água e esgoto, justificado pela regionalização já existente, pelos investimentos estruturadores planejados e pela necessidade de atração de capital privado. A escolha da concessão comum se dá pela autossustentabilidade econômico-financeira do projeto, onde a receita tarifária é suficiente para cobrir investimentos e operação, sem necessidade de contraprestação pública.
  • No modelo proposto, a COMPESA remanesce prestando o serviço de produção de água, deixando sob responsabilidade estatal a implantação e gestão da infraestrutura hídrica necessária a este fim.
  • Escopo da Concessão e Papel da COMPESA:

  • A concessão abrangerá a prestação regionalizada de serviços de abastecimento de água (da reservação às ligações prediais) e esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final).
  • Será dividida em dois blocos: Sertão (24 municípios) e RMR Pajeú (160 municípios e Fernando de Noronha).
  • A COMPESA continuará responsável pelos serviços relacionados à produção de água tratada (captação ao tratamento de água bruta), e celebrará um novo contrato de produção de água com o Estado, passando a auferir receitas pela venda de água tratada para os concessionários privados.
  • • Os serviços de esgotamento sanitário na Região Metropolitana do Recife e em Goiana não fazem parte do objeto da concessão parcial, devido ao contrato de Parceria Público-Privada (PPP) vigente com a BRK Ambiental, o qual remanescerá gerido pela COMPESA.
  • Para os municípios de Jaqueira e Itambé, onde a COMPESA não atua e os serviços são prestados por autarquias municipais (SAAEs), será realizada a concessão plena. Mesmo modelo para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, dada a particularidade da referida localidade e a promoção de eficiência operacional.
  • Aspectos Contratuais e Financeiros:

  • • O prazo de vigência da concessão será de 35 anos de operação, somados a um período de transição de até 180 dias.
  • Os investimentos totais previstos são da ordem de 19 bilhões de reais.
  • O critério de julgamento da licitação será a combinação do desconto no valor da tarifa com a maior oferta de outorga. A remuneração da concessionária virá da receita de exploração, que inclui tarifas, serviços complementares e receitas adicionais.
  • A licitação será na modalidade de concorrência pública, com abrangência internacional.
  • É obrigatória a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pela concessionária.
  • O contrato de produção de água com a COMPESA não depende de licitação prévia e sua remuneração virá da contrapartida pelo fornecimento de água tratada às futuras concessionárias e das receitas adicionais previstas em contrato.
  • Governança e Regulamentação:

  • O Estado de Pernambuco gerenciará a concessão, representando o Poder Concedente, com a Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) atuando na regulação e fiscalização contratual.
  • Serão contratados Verificador Independente para aferir o desempenho da concessionária e da COMPESA, e um Certificador Independente para validar projetos e obras contidas no escopo da concessão.
  • O projeto passou por etapas de Diálogo Público, incluindo consulta e audiências públicas, e obteve aprovação dos Colegiados Microrregionais. Os estudos e minutas também foram analisados previamente pela ARPE e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), obtendo o de acordo desses entes para publicação do certame.


  • Histórico do Projeto

    Contexto e Legislação Preexistente:

  • 15 de julho de 2020: Publicação da Lei Federal nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabeleceu diretrizes para a universalização dos serviços de abastecimento de água (99%) e coleta e tratamento de esgoto (90%) até 31 de dezembro de 2033. Esta lei fomentou a concorrência no setor e a regionalização dos serviços.
  • 13 de julho de 2021: Instituição das Microrregiões de Água e Esgoto (MRAE) do “Sertão” e da “RMR Pajeú” pela Lei Complementar Estadual nº 455, e de suas estruturas de governança pelos Decretos do Executivo n° 51.248 e n° 51.247. Legislação criada para atender aos requisitos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que exigiu a prestação regionalizada dos serviços, por meio de Microrregiões.
  • Estruturação do Projeto com o BNDES:

  • 3 de maio de 2023: Celebração do Contrato de Estruturação de Projetos n.º 23.2.0063.1 entre o Governo de Pernambuco e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a elaboração de estudos de participação privada nos serviços de saneamento.
  • Julho de 2023 a novembro de 2024: Desenvolvimento dos estudos do BNDES, incluindo relatórios Jurídico-Institucional, Projeto Conceitual de Engenharia, Avaliação Econômico-Financeira e elaboração de minutas de edital e contrato.
  • Fase de Diálogo Público e Validações:

  • Dezembro de 2024 a fevereiro de 2025: Período de diálogo público, que contou com a realização de 5 (cinco) audiências públicas, tendo recebido 1.012 contribuições para o projeto.
  • Março de 2025 a setembro de 2025: Envio, e aprovação dos estudos e minutas pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), pelas MRAEs e pelo TCE-PE.
  • Conclusão da Modelagem e Próximos Passos:

  • 11 de setembro de 2025: Deliberação favorável do CPPPE, conforme Resolução CPPPE nº 101/2025, para aprovação da abertura do processo licitatório para a contratação da concessão parcial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e celebração do contrato de produção de água com a COMPESA.
  • 12 de setembro de 2025: Publicação do Edital de Concessão parcial dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.